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Advogados do processo do atropelamento mortal na A6 recorrem para Relação de Évora

Dois dos advogados no processo do atropelamento mortal na Autoestrada 6 (A6) revelaram hoje que vão recorrer da decisão judicial que rejeitou os requerimentos de abertura de instrução visando responsabilizar o ex-ministro Eduardo Cabrita.

“Não nos conformamos com esta decisão e, por isso, vamos recorrer para o Tribunal da Relação de Évora”, disse à agência Lusa Paulo Graça, advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), que é assistente no processo.

Segundo o advogado, que tinha apresentado um dos requerimentos de abertura de instrução, o prazo para recorrer da decisão da juíza de instrução que rejeitou o seu pedido “termina a 12 de setembro”, devido ao período de férias judiciais.

“Vou entregar o meu recurso só em setembro”, acrescentou o causídico.

Também contactado pela Lusa, o advogado José Joaquim Barros, que representa a família do trabalhador que morreu atropelado na A6, também assumiu que vai recorrer da decisão da juíza ao seu pedido de abertura de instrução.

“Não vou é esperar por setembro, vou ser mais rápido”, afirmou, criticando a decisão da magistrada: “Tem tanto argumento que, obviamente, não passa de mera retórica”.

“A juíza não aceitou o requerimento de abertura de instrução contra o ex-ministro” da Administração Interna Eduardo Cabrita “e o chefe de segurança” da comitiva envolvida no acidente “porque diz que o elemento subjetivo não está lá, mas está”, alegou.

“Não estamos a falar de um crime doloso. Estamos a falar de um crime negligente”, disse.

POR isso, este caso, “a vontade do agente não se dirige à produção daquele resultado, senão era dolo, mas dirige-se, por ação ou por omissão, a determinado tipo de circunstâncias que ele pode e deve prever e nem o então ministro nem o chefe de segurança o fizeram”, argumentou.

O jornal i noticiou, na quarta-feira, que a juíza de instrução Sílvia Petronilho, a quem foi sorteado o processo, rejeitou, no dia 24 deste mês, os pedidos de abertura de instrução apresentados pela ACA-M e pela família do trabalhador atropelado mortalmente na A6.

A magistrada decidiu que “nenhum dos assistentes imputa factos em concreto” que sustentem a instrução, “não tendo por isso admitido esses pedidos”, pode ler-se no jornal.

Segundo a decisão, consultada hoje pela Lusa, a magistrada dá provimento, contudo, aos requerimentos de abertura de instrução apresentados pelo motorista do antigo ministro, Marco Pontes, o único acusado neste processo – por um crime de homicídio por negligência -, e pelo advogado José Joaquim Barros no respeitante ao condutor.

“Esse requerimento ela aceitou, porque o motorista está acusado de um crime por negligência, mas a minha acusação é um pouco mais forte. Queremos também os crimes de violência grosseira, omissão de auxílio e condução perigosa”, disse o advogado.

O Ministério Público (MP)já elaborou o despacho final deste processo, em que Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, no dia 18 de junho de 2021, foi atropelado pelo automóvel onde seguia o então ministro Eduardo Cabrita, no concelho de Évora.

Nessa decisão, o MP arquivou o processo em relação ao ex-ministro e ao seu chefe de segurança e manteve a acusação, de homicídio por negligência, do motorista do então governante, Marco Pontes.

C/lusa

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