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Sexta-feira, Abril 19, 2024

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GNR de Reguengos de Monsaraz deteve homem de 53 anos por falsificação técnica!

 

 

 

O Comando Territorial de Évora, através do Posto Territorial de Reguengos de Monsaraz, no dia 27 de junho, deteve em flagrante um homem de 53 anos por falsificação de notação técnica, em Reguengos de Monsaraz.

No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo pesado de mercadorias sendo que, na sequência de uma análise sumária à documentação fornecida pelo condutor, foi possível constatar que o transporte que estava a ser efetuado não cumpria os preceitos legais. No decorrer da ação, foi possível confirmar a existência de um dispositivo que, ao ser colocado no sistema tacográfico do veículo, adulterava as informações corretas sobre a velocidade do veículo ou a distância percorrida, levando assim à falsificação de notação técnica. O dispositivo foi apreendido.

O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Reguengos de Monsaraz.

A ação contou com o reforço do Destacamento de Trânsito (DT) de Évora.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu (EEE), sendo que os dados de cada condutor são registados no cartão individual, sendo intransmissível.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, este comportamento constitui uma prática de risco no âmbito da segurança rodoviária, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores. Cria ainda desigualdades concorrenciais, já que os condutores que praticam este tipo de infrações e as empresas associadas podem apresentar custos de operação mais vantajosos do que aqueles que cumprem a legislação vigente, promovendo a segurança rodoviária.

 

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